Recolha de lixo

Tarifário normal

1. É estabelecido o seguinte tarifário normal para as categorias de agentes produtores de resíduos sólidos, tipo habitações familiares:

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Categoria de agentes Tarifa normal
Habitação individual (Sal-Rei) 150$00
Habitação individual (Restantes Localidades) 130$00

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2. As tarifas para as categorias de produtores tipos Comércios e Indústrias são as que correspondem ao quadro que seguem:

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Tipo de Comércio/Indústria Tarifa mensal fixa
Importador Grossista, Armazéns 2.000$00
Restaurantes, Pastelaria, Quiosques, Cafés, Snack Bar, Padarias e similares 300$00
Minimercados, Mercearias e outros equiparados 350$00
Supermercados 500$00
Boutiques, Lojas de Artes, Retrosarias e similares 300$00
Discotecas, Beach Club, Pubs e similares 800$00
Drogarias e Lojas de Tintas 300$00
Outros tipos de comércios não especifi cados na presente tabela, exercidos em estabelecimentos fixos 300$00
Diferenciadas e Serviços Desconcentrados do Estado 300$00
Oficinas 500$00
Fábricas e Indústrias Pesadas 3.000$00
Indústrias ligeiras 2.000$00
Barbearias, Salão de Beleza 250$00
Centros de Estéticas e similares 250$00

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3. A Tarifa para a categoria de produtores tipos Hotel, residencial ou similar é a que corresponde ao quadro que se segue:

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Tipo de Hotel Tarifa por Quartos
Pensão, Residencial e Pousadas 100$00
Hotel ou Aparthotel até ***(3 estrelas) 200$00
Hotel **** (4 estrelas) 400$00
Hotel **** * (5 estrelas) 500$00
Resorts e aldeamento turístico 500$00

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4. A tarifa para as categorias de produtores tipos serviços é a que corresponde ao quadro que se segue:

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Tipo de Comércio/Indústria/Serviço Tarifa mensal fixa
Clínicas, Policlínicas e similares 1.500$00
Portos 50.000$00
Aeroportos 50.000$00
Instituições Financeiras 2.500$00
Empresas Petrolíferas 30.000$00
Unidades Hospitalares Privados 2.500$00
Estabelecimentos de ensino e Jardins Infantis Privados 500$00
Escritórios de Prestação de Serviços e Agências de Viagens 800$00

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5. Quando, pela natureza dos resíduos, sejam os produtores a proceder à sua deposição no aterro, serão aplicadas as seguintes tarifas, a cobrar pelas entidades gestoras do sistema:
a) Resíduos de construção – 2.000$00/Tonelada;
b) Resíduos industriais banais – 1.500$00/Tonelada;

Penalidades
1. O atraso no pagamento da taxa implica a cobrança da mesma acrescida de juros de mora de 1%, cumulativo ao mês até ao limite de 60%.
2. A falta de pagamento da taxa implica as seguintes penalidades:
a) Cobrança coerciva da dívida, nos termos da lei em vigor no país;
b) Corte na prestação do serviço;
c) Não renovação da licença para o exercício da atividade.