Regulamento do Desfile de Blocos Carnaval Boa Vista 2017

 

Capítulo I

Da realização

Art. 1º

O concurso de BLOCOS de Carnaval Boa Vista 2017, será realizado na Cidade de Sal-Rei, no dia 28 de Fevereiro, terça-feira, a partir das 16 horas.

 

Capitulo II

Dos Participantes

Art. 2º

Poderão participar uma unidade composta de, no mínimo, 50 (Cinquenta) pessoas, trajadas com camiseta alusiva ao nome do BLOCO cuja característica deve ser a descontração, bom humor e a alegria contagiante.

 

Capítulo III

Da Apresentação

Art. 3º

Cada BLOCO deve se apresentar dentro de uma linha que possa expressar a uniformidade na vestimenta, a identificação do nome do Bloco ou do tema escolhido, a união dos participantes, podendo ser um estandarte e/ou alegorias que servem como complemento das fantasias.

 

Art. 4º

Não será permitido som mecânico/carro de som durante o desfile. A sonorização será feita pela banda e ou baterias de carnaval contratadas, a sonorização do bloco também pode ser feita com instrumentos dos próprios participantes.

Art. 5º

Os Blocos serão avaliados pelos júris no horário das 17h às 20 horas, o dia 28 de Fevereiro, terça-feira.

 

 Capítulo IV

Das Categorias e Critérios

Art. 6º

O anúncio do BLOCO vencedor será feito dia 28 de Fevereiro, Terça-feira, às 21hs, na Rua do Largo de Santa Isabel.

Art. 7º

Os critérios analisados são:

Originalidade na vestimenta e Empolgação.

Parágrafo 1º – Entende-se por Originalidade na vestimenta, a fantasia que possua um elemento forte de identificação.

Parágrafo 2º – Entende-se por Empolgação, a persistência do bloco em permanecer o maior tempo dançando, pulando, cantando e interagindo com o público.

Art. 8º

Os dois critérios serão julgados de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo proibido o fracionamento de notas.

Art. 9º

Em caso de empate, será utilizado como primeiro critério da Empolgação.

 

Capítulo V

Da premiação

Art. 10º

O prêmio para o Bloco Vencedor será de 100.000$00 (Cem mil escudos), o segundo lugar receberá 75.000$00 (Setenta e cinco mil escudos).

 

Capitulo VI

Os membros do júri

Art. 11º

Os membros dos júris é composta de 3 (Três) membros, serão definidos pela Câmara Municipal da Boa Vista.

Art. 12º

Os casos omissos neste Regulamento serão definidos pela Câmara Municipal da Boa Vista.