1. A Administração Financeira, Fiscal e Patrimonial, tem por missão assegurar a programação e a gestão orçamental e financeira, a administração fiscal municipal e a gestão da actividade patrimonial e da contratação pública.
2. Incumbe à AFP, no domínio da gestão orçamental e financeira:
a) Promover e coordenar o processo de elaboração do orçamento da Câmara Municipal e do planeamento anual e plurianual de investimentos, em obediência às normas e directrizes constantes do Regime Financeiro das Autarquias Locais;
b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução do Plano de Actividades, bem como do orçamento do município;
c) Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão, que permita conhecer, acompanhar e avaliar os resultados da gestão integrada orçamental, financeira, fiscal e patrimonial do município;
d) Acompanhar e controlar a execução do orçamento municipal, elaborando relatórios de avaliação e promovendo a introdução de medidas de reajustamento que se mostrarem necessárias;
e) Assegurar a gestão da Tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
f) Promover a elaboração de estudos e proceder à elaboração de propostas tendentes ao reforço da capacidade financeira do município;
g) Instruir processos de candidatura a financiamento a apresentar pela Câmara Municipal junto do Governo, ONG´S e instituições financeiras;
h) Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, verificar o cumprimento das normas e da lei e organizar o respectivo arquivo documental;
i) Elaborar os documentos de prestação de contas do município, incluindo a consolidação de contas com os serviços autónomos e empresas municipais caso tiver;
j) Assegurar a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores;
k) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área da gestão orçamental e financeira.
3. Incumbe à AF, no domínio das contribuições e impostos:
a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas, impostos e outras receitas municipais;
b) Elaborar propostas de fixação e actualização das taxas e outras receitas municipais e acompanhar a elaboração de regulamentos, suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receitas;
c) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações e assegurar a identificação das situações de incumprimento;
d) Assegurar outras funções no domínio da administração fiscal municipal;
e) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área das contribuições e impostos.
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Responsável pelo Pelouro: Vereador Abel José Ramos [email_link email=”abel.ramos@cmbv.gov.cv”]abel.ramos@cmbv.gov.cv[/email_link]
Secretária Municipal: Irlandina Duarte [email_link email=”irlandina.duarte@cmbv.gov.cv”]irlandina.duarte@cmbv.gov.cv[/email_link]
Diretora de Recursos Humanos: Fabienne Oliveira [email_link email=”fabienne.oliveira@cmbv.gov.cv”]fabienne.oliveira@cmbv.gov.cv[/email_link]
Diretora do Gabinete de Contribuição e Impostos: Jussara Santos [email_link email=”jussara.santos@cmbv.gov.cv”]jussara.santos@cmbv.gov.cv[/email_link]
Contactos
Telefone: (+238) 2511116 – Fax: (+238) 2511141 Endereço: Câmara Municipal da Boa Vista – Largo de Santa Isabel – C. P. nº 22 – Cidade de Sal Rei – E-mail geral: [email_link email=”cbvgpresid@cvtelecom.cv”]cbvgpresid@cvtelecom.cv[/email_link]