Actividades Comerciais e Fiscalização

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O pelouro das Actividades Comerciais e Fiscalização, tem por missão:

  • 1. Licenciar a actividade retalhista, das unidades de produção artesanal e industrial, bem como assegurar a respectiva fiscalização;
  • 2. Processar as licenças, taxas ou outras receitas municipais, salvo os impostos municipais;
  • 3. Estudar e propor a criação e actualização de taxas e tarifas municipais;
  • 4. Proceder à escrituração dos livros de registos de velocípedes, manifesto e abates de gados e outros obrigatórios por lei ou que, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente, forem considerados necessários;
  • 5. Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais;
  • 6. Passar guias de cobrança de rendimentos de propriedade e outros créditos municipais;
  • 7. Organizar os processos de concessão e revogação de licenças de exploração de automóveis de aluguer, bem com as respectivas tarifas, nos termos da lei;
  • 8. Organizar toda a actividade referente ao funcionamento de mercados e feiras;
  • 9. Fiscalizar o rigoroso cumprimento da divulgação do pagamento das taxas e licenças por parte dos vendedores;
  • 10. Delimitar e conceder aos vendedores áreas livres nos mercados e feiras municipais;
  • 11. Estudar e propor medidas tendentes a melhorar o serviço de feiras e mercados, designadamente no que se refere à criação, mudanças ou extinção;
  • 12. Zelar e promover, junto do serviço competente, para a manutenção das condições de higiene, limpeza, salubridade e conservação das dependências das feiras e mercados;
  • 13. Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município, designadamente nos domínios de urbanismo, da construção, do património cultural, da defesa e protecção da natureza e do ambiente;
  • 14. Executar, coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos emanados dos órgãos do município;
  • 15. Garantir as normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária;
  • 16. Propor, regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
  • 17. Adoptar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
  • 18. Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação por infracção aos regulamentos e posturas municipais e às normas de polícia sanitária cuja competência pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respectivos processos;
  • 19. Elaborar auto de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita;
  • 20. Executar mandatos de notificação;
  • 21. Exercer funções de polícia ambiental e sanitária;
  • 22. Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;
  • 23. Apoiar as acções de realojamento, em articulação com os serviços competentes;
  • 24. Detectar e promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respectivo processo administrativo;
  • 25. Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do município e com outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;
  • 26. Promover, isoladamente ou em articulação com outras entidades, acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
  • 27. Detectar e participar às outras entidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público;
  • 28. Assegurar a monitorização e controlo de operacionalidade dos sistemas e equipamentos de segurança das instalações municipais;
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    Director de Serviço: Isaac Benholiel [email_link email=”Isaac.Benholiel@GOVCV.gov.cv”]Isaac.Benholiel@GOVCV.gov.cv[/email_link]

    Vereador: Xisto Francisco Baptista [email_link email=”Xisto.Baptista@cmbv.gov.cv”]Xisto.Baptista@cmbv.gov.cv[/email_link]

    Telefone: (+238) 2511116 – Fax: (+238) 2511141 – C. P. nº 22 – Cidade de Sal Rei
    [email_link email=”cbvgpresid@cvtelecom.cv”]cbvgpresid@cvtelecom.cv[/email_link]

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    pdf  Código de Postura Municipal