Administração

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1. A Administração Financeira, Fiscal e Patrimonial, tem por missão assegurar a programação e a gestão orçamental e financeira, a administração fiscal municipal e a gestão da actividade patrimonial e da contratação pública.

2. Incumbe à AFP, no domínio da gestão orçamental e financeira:

a) Promover e coordenar o processo de elaboração do orçamento da Câmara Municipal e do planeamento anual e plurianual de investimentos, em obediência às normas e directrizes constantes do Regime Financeiro das Autarquias Locais;

b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução do Plano de Actividades, bem como do orçamento do município;

c) Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão, que permita conhecer, acompanhar e avaliar os resultados da gestão integrada orçamental, financeira, fiscal e patrimonial do município;

d) Acompanhar e controlar a execução do orçamento municipal, elaborando relatórios de avaliação e promovendo a introdução de medidas de reajustamento que se mostrarem necessárias;

e) Assegurar a gestão da Tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

f) Promover a elaboração de estudos e proceder à elaboração de propostas tendentes ao reforço da capacidade financeira do município;

g) Instruir processos de candidatura a financiamento a apresentar pela Câmara Municipal junto do Governo, ONG´S e instituições financeiras;

h) Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, verificar o cumprimento das normas e da lei e organizar o respectivo arquivo documental;

i) Elaborar os documentos de prestação de contas do município, incluindo a consolidação de contas com os serviços autónomos e empresas municipais caso tiver;

j) Assegurar a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores;

k) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área da gestão orçamental e financeira.

3. Incumbe à AFP, no domínio das contribuições e impostos:

a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas, impostos e outras receitas municipais;

b) Elaborar propostas de fixação e actualização das taxas e outras receitas municipais e acompanhar a elaboração de regulamentos, suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receitas;

c) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações e assegurar a identificação das situações de incumprimento;

d) Assegurar outras funções no domínio da administração fiscal municipal;

e) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área das contribuições e impostos.

4. Incumbe à AFP, no domínio da gestão patrimonial e contratação pública:

a) Promover, acompanhar e controlar as participações municipais em entidades societárias e não societárias;

b) Assegurar a actualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;

c) Promover os seguros do património municipal;

d) Assegurar a gestão das instalações municipais no que se refere às condições de funcionamento, manutenção e segurança, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;

e) Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços;

f) Promover processos de abate ou alienação de bens móveis, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;

g) Garantir uma gestão eficiente dos recursos materiais através de um sistema de controlo dos consumos;

h) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis, excepto dos equipamentos informáticos, electrónicos e mecânicos, recorrendo sempre que possível a contratos de prestação de serviços externos;

i) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e avaliar as condições económicas dos actos que alterem ou onerem o património imóvel municipal, diligenciando os subsequentes registos de propriedade e patrimoniais;

j) Instruir os procedimentos de pré-contratação relativos à alienação ou oneração dos bens imóveis municipais;

k) Gerir o património habitacional municipal, incluindo a venda e arrendamento de fogos, em estreita articulação com a Direcção de Urbanismo e Habitação;

l) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência no património municipal, garantindo a sua gestão e o seu cumprimento nos termos acordados;

m) Participar na recepção das obras de urbanização e de construção a integrar no património municipal;

n) Proceder à recolha e processamento de informação patrimonial do município;

o) Conduzir os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas fornecidas à Câmara Municipal, em articulação com os serviços envolvidos;

p) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas fornecidas à Câmara Municipal, em articulação com os serviços envolvidos;

q) Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições de bens e serviços e empreitadas para fornecimento à Câmara Municipal e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo aos critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;

r) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área de gestão patrimonial e contratação pública.

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Responsável pelo Pelouro: Vereador Abel José Ramos [email_link email=”abel.ramos@cmbv.gov.cv”]abel.ramos@cmbv.gov.cv[/email_link]

Secretária Municipal: Irlandina Duarte [email_link email=”irlandina.duarte@cmbv.gov.cv”]irlandina.duarte@cmbv.gov.cv[/email_link]

Diretora de Recursos Humanos: Fabienne Oliveira [email_link email=”fabienne.oliveira@cmbv.gov.cv”]fabienne.oliveira@cmbv.gov.cv[/email_link]

Diretora do Gabinete de Contribuição e Impostos: Jussara Santos [email_link email=”jussara.santos@cmbv.gov.cv”]jussara.santos@cmbv.gov.cv[/email_link]

Contactos

Telefone: (+238) 2511116 – Fax: (+238) 2511141 Endereço: Câmara Municipal da Boa Vista – Largo de Santa Isabel – C. P. nº 22 – Cidade de Sal Rei – E-mail geral: [email_link email=”cbvgpresid@cvtelecom.cv”]cbvgpresid@cvtelecom.cv[/email_link]